sexta-feira, 5 de outubro de 2012

O tempo passa


O tempo passa. Os dias passam. A vida passa. As pessoas mudam. Novas experiências se acumulam formando um novo ‘eu’. Nossas prioridades mudam. Cansamos-nos de certas pessoas. Nossa forma de agir muda. O que aconteceu? Nada. Foi só o tempo que passou. Pelo menos é o que dizem, é o que me dizem.Para onde vai tudo aquilo que um dia foi? Nossa memória não seria o lugar mais confiável. Esquecemos das coisas, das pessoas, dos momentos. Esquecemos que um dia fomos felizes com certo alguém. Esquecemos coisas inesquecíveis. Mudamos de forma incompreensível.Os dias continuam a passar. As horas. Os minutos. Os segundos. Nossa vida muda por completo, diante dos nossos olhos e nem percebemos. Percebemos, sim, quando já mudou. Quando nossos amigos não são mais os mesmos. Quando não frequentamos mais os mesmos lugares. Quando não nos alegramos mais com as mesmas coisas.





Então queremos que o tempo volte. O mais incrível é que lutamos contra ele. Queremos que as coisas voltem a ser como eram, mesmo que nós não sejamos mais do jeito que éramos. Percebemos que esta última parte foi em vão. E começamos a nos arrepender de não termos dito o que queríamos. De não termos abraçado quando deu vontade. De não ter feito várias coisas que amaríamos ter feito. Mas agora só o que nos resta é se arrepender.O mundo não precisa ser perfeito, mas ele pode ser perfeito à sua maneira. Se algo não aconteceu, talvez não fosse a hora. Não nos arrependamos das coisas feitas, mas sim das que poderiam ter sido realizadas. Não se queixa aos ventos da tua vida, ela é resultado dos teus atos.


>> texto de Débora Amorim (Blog "Onde estará você") (exceto título)

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Cheio

Vivemos num mundo cheio

Cheio de erros e acertos
Cheio de sabores e sensações
Cheio de aventuras e emoções













Vivemos num mundo onde o simples é relevante
Onde o complexo pode ser menos importante
Onde os nossos olhos não enxergam essências

Essência que a alma revela
Essência que revela a alma plena

Cheia de coisas mal olhadas
Cheia de coisas vendadas
Cega dos ouvidos e que não fala













Viver quando não há o que temer
Viver quando a dor não te deixa vencer

Doer e não sentir o acontecer
Acontecer de um tudo do mundo
Mundo de um orgulho profundo
Profundo num fraco argumento
Cheio de folhas que voam ao vento



sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Cotas no Brasil: minimizando nossa janela


Nos EUA, a cultura ensina os estadunidenses a cursarem o ensino básico em escolas públicas e o nível superior na rede privada. Enquanto os alunos frequentam o ensino básico público, seus pais estão juntando dinheiro para bancar a faculdade deles. No Brasil a situação é contrária. A educação básica – Ensinos fundamental e médio – é de maior excelência nas instituições privadas. Os que não têm condições de bancarem são obrigados a ficar no ensino público, que o próprio governo federal deflagra por meio de suas políticas educacionais, como a de inclusão de cotas para o ingresso nas universidades federais, ou seja, uma autoafirmação da fragilidade do ensino público; e adotando índices pífios que avaliam a qualidade educacional, como o Ideb, por exemplo, em que as notas esperadas pelo governo como meta são baixíssimas (e este índice não é representativo, já que é obtido pela aplicação de provas de um nível nada significativo [digo isso por experiência própria] – a “Prova Brasil” – e de forma amostral).

A presidente eleita nas eleições de 2010 sancionou uma lei que reserva metade das vagas em instituições de ensino superior federais para quem cursou todo o ensino médio (os três últimos anos da educação básica) no ensino público. Dessa metade de vagas, 50% (ou 25% do total geral) serão destinadas a alunos de escolas públicas que tenham renda per capita familiar de até R$ 933, e a outra metade a negros, índios e pardos. O governo garante que dessa forma o país dará a seus universitários uma distribuição mais igualitária equalizando a estrutura socioeconômica e “racial” do país. A mesma distribuição vale para os Institutos Federais.

Contudo, o que de fato acontece é que essa medida é falha para a tentativa de estabelecer um país mais democrático. A democracia baseia-se na igualdade dos povos, raças, cores, etnias etc., e as cotas “raciais” trazem um caráter exatamente contrário a isso. O país mais miscigenado do mundo atribui as cores do seu povo com sua capacidade intelectual, um erro imperdoável. Ter direito à universidade não é ter pena de quem é discriminado pela sociedade. Ter direito à universidade é favorecer o ingresso a ela a quem tem empenho e dedicação, e que por conta dessas características (e não pela cor da pele) alcança o direito de matrícula em uma instituição superior de ensino pública.

A única maneira de evitar a desigualdade na distribuição de vagas nas instituições públicas de ensino superior é investir na educação básica, para que esse nível de ensino seja de qualidade e dessa forma não haver necessidade de implantar esse tipo de política educacional. Mas para se chegar a isso é necessário não só ter escolas boas; há uma série de outros fatores que estão envolvidos com o desempenho escolar dos estudantes, e o meu destaque é para a família. Famílias estruturadas e bem instruídas criam filhos bem instruídos que terão famílias bem estruturadas, mas para garantir isso é necessário uma escolarização dos pais para instrução e qualificação profissional para emprego, o que garante o sustento da família. Nisso está incluído a condição de garantir uma boa alimentação, moradia, gastos com transporte, energia, água etc.

A verdade é que todos os pilares que sustentam uma condição de vida digna da sociedade não podem ter tamanhos diferentes. Todos os aspectos, seja ele educação, emprego, saúde, transporte, segurança, se conectam de maneira igualitária a uma estrutura que precisa de uma boa base. Sem segurança evita-se de sair de casa. Sem sair de casa não se trabalha, não se vai à escola, ao hospital. Sem trabalho não tem comida na mesa. Sem comida e sem ir à escola, não tem como aprender. Sem aprender não existe qualificação. Sem qualificação não há emprego. Sem emprego não se compra. Sem poder de compra não dá para comer, beber etc. E mais etc e etc. O ciclo é fechado e precisa de um conteúdo de qualidade para dar certo. Precisamos das nossas garantias constitucionais, nossos direitos. Mas como esse direito por muitas vezes é negado pelo Estado, o próprio poder público inventa uma maneira de minimizar as coisas, mas como nos computadores, a janela que é minimizada continua ali, basta um clique para ela reaparecer, e esse clique pode ser ocasionado pelo caos que poderá ser causado por essa política [ridícula] de cotas. A tendência é aumentar a evasão escolar nas universidades e ocorrer um boom de matrículas em faculdades privadas. Sem conteúdo suficiente para acompanhar o ritmo do nível superior e sem condições financeiras de bancar gastos com o curso [por mais que não há pagamento de mensalidade, há gastos significantes para se manter num curso de ensino superior, e os auxílios como os oferecidos pelo Sistema de Inclusão Social (SIS) da UFES, por exemplo, não são suficientes], o estudante tenderá a abandonar a instituição, menosprezando (não por culpa dele) o “empenho” do governo em garantir sua vaga na universidade. E por outro lado, a porção que perderá suas vagas por não ter cursado o ensino médio em escola pública e por não ser negro, índio ou pardo, pagará uma universidade privada, o que não necessariamente é ruim, mas nem sempre quem estuda em escolas particulares no ensino médio pode ser tachado de “rico”; há casos de bolsas de estudo ou mesmo um esforço imenso da família em manter o filho em uma escola particular visando uma educação de maior qualidade a ele [já que essa família sabe que em escola pública a realidade é outra, e sabe por que tem instrução; voltamos, portanto, na questão do destaque da família abordado anteriormente].

É verdade que as escolas públicas estão melhorando a qualidade e há sim a possibilidade de casos de melhor desempenho de alunos de escola pública em relação a alunos da rede privada no ENEM, por exemplo. Mas não é novidade que a rede pública não oferece os mesmos recursos para seus alunos terem condições de ativar todo seu potencial que a rede privada.

A respeito da imagem que mostra uma garota com o cartaz escrito “Quer uma vaga? Passe no vestibular”, não concordo. É claro que as pessoas têm capacidade de conseguir o que querem a partir de seu esforço, mas não há a mínima condição de um pré-vestibulando passar no vestibular se ele não tem sempre o que comer; se ele não tem condição de se deslocar da casa para a escola e da escola para casa; se a escola não oferece o ensino propício para ele ter conteúdo suficiente que o permite garantir sua vaga na universidade; se ele tem uma família desestruturada ou sequer tem uma família; se ele é obrigado a trabalhar para ajudar no sustento do lar e tomar conta da casa, dos irmãos etc. A escola tem como princípio a questão social, e é a família a base que sustenta uma sociedade bem estruturada.



Por isso e por fim, deixo explícito a minha proposta, que é a adoção de políticas voltadas à família. Pensem nisso!

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Brasil: 68 profissões regulamentadas

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Listagem das Profissões Regulamentadas: normas regulamentadoras 
[em ordem alfabética]



1. Administrador
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 – Dispõe sobre o exercício da profissão de técnico de administração, e dá outras providencias.
  • Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 – Dispõe sobre a regulamentação da exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselho Federal e Regionais de Técnicos de Administração, de acordo com a lei nº 4.769/65, e dá outras providências.
  • Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985 – Altera a denominação do Conselho federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências.
* A Lei nº 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nº 6.642/79 e 8.873/94.

2. Advogado
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

3. Aeronauta
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984 - Regula o exercício da profissão de Aeronauta e dá outras providências.
  • Portaria Interministerial nº 3.016, de 05 de fevereiro de 1988 - Expede instruções para a execução da lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984, que dispõe sobre o exercício da profissão de Aeronauta.
  • Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronauta.
OBS¹ : A lei nº 7.183/84 define que são tripulantes: comandante, co-piloto, mecânico de vôo, navegador, radioperador de vôo e comissário.
OBS²: Nas instruções para execução da lei nº 7.183/84 os tripulantes são definidos como tripulantes técnicos e não técnicos, conforme anexo III deste documento.

4. Arquivista / Técnico de Arquivo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978 - Dispõe sobre a regulamentação de Arquivista e Técnico de Arquivo.
  • Decreto nº 82.590, de 6 de novembro de 1985 - Regulamenta a Lei nº 6.546, de 4/07/78. 
5. Artista/Técnico em espetáculos de diversões
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 - Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões e dá outras providências
  • Decreto nº 82.385, de 5 de outubro de 1978 - Regulamenta a Lei nº 6533, de 24/05/1978
OBS : O Decreto nº 82.385/78 apresenta um quadro com as descrições dos títulos das funções em que se desdobram as atividades de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, conforme anexo I deste documento.

6. Assistente Social
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº8.662, de 07 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
7. Atleta de Futebol
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976
8. Atleta Profissional de Futebol
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.354, de 02 de setembro de 1976 - Dispõe sobre as relações de trabalho do Atleta Profissional de Futebol e dá outras providências.
  • Lei nº 9.615, de 25 de março de 1998 - Trata das normas gerais sobre desporto. Atleta Profissional. Altera dispositivos da Lei nº 6.354/76.

9. Atuário
Norma Regulamentadora:
  • Decreto-Lei nº 806, de 4 de setembro de 1969 - Dispõe sobre a profissão de Atuário e dá outras providências
  • Decreto nº 66.408, de 3 de abril de 1970 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, de acordo com o decreto-lei nº 806/69.
10 . Bibliotecário
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962 - Dispõe sobre a profissão de Bibliotecário e regula o seu exercício.
  • Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965 - Regulamenta a Lei nº 4.084/62.
*A redação do art. 3º da Lei nº 4.084/62, foi alterada pela Lei nº 7.504, de 02/07/86.

11. Biomédico
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 - Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
  • Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.
12.Biólogo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 1.017, de 30 de agosto 1982 - Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
  • Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.
13. Bombeiro Civil
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº.11.901, de 12 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
14.Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 12.592, de 18 de Janeiro de 2012.
15.Contabilista
Norma Regulamentadora:
  • Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.
  • Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46.
  • Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46.
  • Lei nº 4.695, de 22 de junho de 1965. Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
  • Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
  • Lei nº 5.730, de 08 de novembro de 1971. Altera o Decreto -Lei nº 1.040/69.
16. Corretor de Imóveis
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 - Dá nova regulamentação a profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
  • Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978 - Regulamenta a Lei nº 6.530/78.
  • Resolução nº 12, de 25.11.78, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis. - Dispõe sobre o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e sua inscrição nos Conselhos Regionais.
17. Corretor de Seguros
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964. Regula a profissão de Corretor de Seguros.
  • Decreto nº 56.903, de 24 de setembro de 1965. Regulamenta a profissão de Corretor de Seguros de vida e da capitalização, de conformidade com o art. 32 da Lei nº 4.594/64.
OBS : A Lei nº 7.278, de 10.12.1984, deu nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 4.594/64.

18.Despachante Aduaneiro
Norma Regulamentadora:
  • Portaria Interministerial MF/MTb nº 209, de 10 de abril de 1980 - Dispõe sobre a habilitação para o exercício da atividade de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro, bem como sobre o registro e a cassação de habilitação e dá outras providências.
19. Economista
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 - Dispõe sobre a profissão de Economista.
  • Decreto nº 31.794, de 21 de novembro de 1952 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Economista.
  • Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978. Altera dispositivos da Lei nº 1.411/51.
OBS : A redação dos arts 06,15,17 e 19 da Lei nº 1.411/51 foi dada pela Lei nº 6.021, de 04 de janeiro de 1974.

20.Economista Doméstico
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 7.387, de 21 de outubro de 1985. Dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico e dá outras providências.
  • Decreto nº 92.524, de 08 de abril de 1986. Regulamenta a Lei nº 7.387/85.
  • Lei nº 8.042, de 15 de junho de 1990. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento e dá outras providências.

21. Educação Física
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física.
22. Empregado Doméstico
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 5.859, de 11/12/72 - Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
  • Decreto nº 71.885, de 09.03.1973 - Aprova o regulamento da Lei nº 5.859, de 11.12.1972.
*Medida Provisória 1.986-1, de 12.01.2000 - Acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11.12.1972, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Seguro-Desemprego.

23. Enfermagem
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 - Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
  • Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/86.
OBS¹ : O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498/86 foi alterado pela Lei nº 8.967, de 28/12/94. OBS² : A Lei nº7.498/86 estabelece que o exercício da enfermagem é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro.

24. Engenheiro/ Arquiteto/ Agrônomo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providencias.
  • Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66.
OBS¹ : O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de engenheiro de operação.
OBS² : A resolução CFEAA nº 313/86, de 26 de setembro de 1986, do Conselho federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dispõe sobre o exercício profissional dos Técnólogos das áreas submetidas á regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194/66. A relação das áreas especificadas na referida resolução encontra-se no Anexo IV deste documento.

25. Engenharia de Segurança 
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providencias.
  • Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986 - Regulamenta a Lei nº 7.410/85
26. Enólogo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº. 11.476, de 29 de maio de 2007 - Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
27. Estatístico
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Estatístico e dá outras providências.
  • Decreto nº 62.497, de 05 de abril de 1968 - Regulamenta o exercício da profissão de Estatístico.
* A redação dos artigos 50,51,52 e 53 do Decreto nº 62.497/68, foi dada pelo Decreto nº 80.404/77.

28. Farmacêutico
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos regionais de Farmácia, e dá outras providências.
  • Decreto nº 85.878, de 9 de abril de 1981 - Regulamenta a Lei nº 3.820/60.
* Alterações: Lei nº 9.120/95; lei nº 4.817 e Lei nº 5.724/71.


29. Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
Norma Regulamentadora:
  • Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - Prevê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.
  • Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.
* Alteração: Lei nº 9.098/95.

30. Fonoaudiólogo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonaudiólogo, e determina outras providências.
  • Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982 - Regulamenta a Lei nº 6.965/81
* Alterações : Lei nº 9.9098/95

31. Garimpeiro
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº. 11.685, de 02 de junho de 2008 - Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
32. Geógrafo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 - Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.
  • Decreto nº 85.138, de 17 de setembro de 1980 - Regulamenta a Lei nº 6.664/79.
  • Lei nº 7.399, de 04 de novembro de 1985 - Altera a redação da Lei nº 6.664/79.
  • Decreto nº 92.290, de 10 de janeiro de 1986 - Regulamenta a Lei nº 7.399/85.
33. Geólogo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962 - Regulamenta o exercício da profissão de Geólogo.
34. Guardador e Lavador de Veículos
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Guardador e Lavador de veículos automotores, e dá outras providências.
  • Decreto nº 79.797, de 8 de junho de 1977 - regulamenta a lei nº 6.242/75.
35. Instrutor de Trânsito
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº. 12.302, de 2 de Agosto de 2010 - Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
36. Jornalista
Norma Regulamentadora:
  • Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista.
  • Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 - Dá nova regulamentação ao decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07 de dezembro de 1978.
OBS : O art.11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador.

37. Leiloeiro
Norma Regulamentadora:
  • Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 - Regula a profissão de Leiloeiro no território da República.
  • Instrução Normativa nº 47, de 6 de março de 1996 - Dispõe sobre a matrícula e seu cancelamento como Leiloeiro e dá outras providencias.
38. Leiloeiro Rural
Norma Regulamentar:
  • Lei nº 4.021, de 20 de dezembro de 1961 - Cria a profissão de leiloeiro rural, e dá outras providencias.
39. Massagista
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista.
40. Médico
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
  • Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 - Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57.
  • Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
41. Medicina Veterinária
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
  • Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 - Aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.
  • Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 - Dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados com a defesa sanitária animal, de atestados firmados por médico veterinário sem vínculo com o serviço público, e dá outras providências.
42. Mototaxista e Motoboy
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº.12.009, de 29 de julho de 2009 - regulamenta o exercício dos profissionais em transporte de passageiros "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
43. Museologo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Museólogo;
  • Decreto nº 91.775, de 16 de outubro de 1985 - Regulamenta a Lei nº 7.287/84.
44. Músico
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960 - Cria a ordem dos músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e dá outras providências.
  • Portaria nº 3.346, de 30 de setembro de 1986, do Ministério do Trabalho - Dispõe sobre a fiscalização do trabalho de Artistas e Técnicos em espetáculos de diversões e Músicos. 
45. Nutricionista
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.
  • Decreto nº 84.444, de 31 de janeiro de 1980 - Regulamenta a Lei nº 6.583/78.
  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.
* Os §8 e §10 do art. 20, da Lei nº 6.583/78 foram revogados pela Lei nº 9.098, de 20 de setembro de 1995.

46. Oceanógrafo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº. 11.760, de 31 de julho de 2008 - Dispõe sobre o exercício da profissão de oceanógrafo.
47. Odontologia
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 - Institui os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia e dá outras providências.
  • Decreto nº 68.704, de 04 de junho de 1971 - Regulamenta a Lei nº 4.324/64.
  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 - Regula o exercício da odontologia.
*A redação do inciso III, art. 6º da Lei nº 5.081/66 foi dada pela Lei nº 6.215, de 30 de junho de 1975.

48. Orientador Educacional
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 - Dispões sobre o exercício da profissão de orientador educacional.
  • Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973 - Regulamenta a Lei nº 5.564/68. 
49. Pescador Profissional
Norma Regulamentadora:
  • Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 - Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.
50. Peão de Rodeio
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001 - Institui normas gerais à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
51. Psicologia
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
  • Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62.
  • Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
  • Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei nº 5.766/71.
52. Publicitário/Agenciador de Propaganda
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências. Decreto nº 57.690, de 1 de fevereiro de 1966 - Aprova o regulamento para execução da Lei nº 4.680/65
53. Químico
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de Químico e dá outras providências.
  • Decreto nº 85.877 - Regulamenta a Lei nº 2.800/56.
* A redação do art. 27, Parágrafo Único da Lei nº 2.800/56, foi dada pela Lei nº 5.735, de 17 de novembro de 1971.

54. Radialista
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.
  • Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 - Regulamenta a Lei nº 6.615/78.
OBS : O Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 apresenta um quadro com as descrições dos títulos das funções em que se desdobram as atividades de Radialista, conforme anexo II deste documento.


55. Relações Públicas
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967 - Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências.
  • Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968 - Regulamenta a Lei nº 5.377/67.
  • Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969 - Dispõe sobre a Constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.
56. Repentista
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº. 12.198, de 14 de janeiro de 2010 - dispõe sobre o exercício da profissão de repentista.
57. Representantes Comerciais Autônomos
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº4.886, de 09 de dezembro de 1965 - Regula as atividades dos Representantes Comerciais autônomos.
  • Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 - Introduz alterações na Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
58. Secretário - Secretário Executivo e Técnico em Secretariado
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 7.377*, de 30 de setembro de 1985 - Dispõe sobre a profissão de Secretário e dá outras providências .

    a) * A redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inc. VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º foram alteradas pela Lei nº 9261, de 10-1-1996.
59. Sociólogo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providências.
  • Decreto nº 89.531, de 5 de abril de 1984 - Regulamenta a Lei nº 6.888/80, que dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo e dá outras providências.
60. Sommelier
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 12.467 de 26 de agosto de 2011, dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.
61. Taxista
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 12.468, de 2 de agosto de 2011, regulamenta a profissão de Taxista.
62. Técnico em Administração
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão de técnico de administração, e dá outras providencias.
  • Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985 - Altera a denominação do Conselho federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências.
  • Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 - Dispõe sobre a regulamentação da exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselho Federal e Regionais de Técnicos de Administração, de acordo com a lei nº 4.769/65, e dá outras providências.
* A Lei nº 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nº 6.642/79 e 8.873/94.


63. Técnico em Radiologia
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 - Regula o exercício da profissão de Técnico em radiologia e dá outras providências.
  • Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 - regulamenta a Lei nº 7.394/85.
64. Técnico em Prótese Dentária
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.710, de 05 de novembro de 1979 - Dispõe sobre a profissão de Técnico em prótese Dentária e determina outras providencias.
  • Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982 - Regulamenta a Lei nº 6.710/79
65. Técnico Industrial
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio
  • Resolução Normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - Autoriza os Conselhos regionais de Química a procederem ao registro de Técnicos Industriais.
  • Decreto nº 90.922, de 02 de fevereiro de 1985 - regulamenta a lei nº 5.524/68 e dispõe sobre a profissão de técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
66. Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº. 12.319, de 1º de Setembro de 2010 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
67. Turismólogo
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012.
68. Zootecnista
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.

Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego

domingo, 1 de julho de 2012

Tecnologia para combater o Aquecimento Global


GEOENGENHARIA PARA FREAR O AQUECIMENTO GLOBAL

"A tecnologia, que consiste em 'tirar' partículas de sulfato na camada superior da atmosfera para desviar os raios solares, pode deixar o céu mais branco, relatam os cientistas. A própria natureza já confirmou este conceito: em 1991 a erupção do vulcão 'Pinatubo', nas Filipinas, emitiu na atmosfera toneladas de partículas de sulfato e branqueou o céu por um período de tempo.

Em estudos recentes, cientistas da Instituição Carnegie, de Washington, tentaram estimar o quão grande será o efeito de tecnologia de geoengenharia.

Emitindo uma quantidade significativa de sulfato na atmosfera para bloquear 2% dos raios solares pode fazer o céu de 3 a 5 vezes mais branco, afirmam os cientistas. O controle do nível de sulfato representa uma medida necessária para suspender o aquecimento global, se o nível de dióxido de carbono se aproxima da quantidade de 560 ppm (partículas por milhão). O nível de dióxido de carbono atualmente é de 390 ppm.

'As pessoas que vivem em grandes metrópoles não notarão nada, mas as que vivem nas montanhas perceberão a mudança', [...]. 'Também a introdução do sulfato - de origem natural ou artificial - favorece o crescimento das plantas, e como resultado, aumenta o volume de carbono absorvido pelas plantas.'"

>> texto do Portal "RT" [traduzido]
[título modificado/adaptado]


ESTRUTURA ORGÂNICA QUE ABSORVE GÁS CARBÔNICO
 
"A inovação se baseia na estrutura orgânica denominada 'NOTT-202a', com forma de colmeia, e segundo a opinião dos especialistas, representa uma nova classe de materiais porosos.

A NOTT-202a permite a absorção seletiva: enquanto outros gases como o nitrogênio, o metano e o hidrogênio se transpõem sem problemas, o dióxido de carbono fica aprisionado nos nanoporos do material, inclusive à baixas temperaturas.

Os resultados, publicados na revista 'Nature Materials', representam uma parte dos esforços a largo prazo do desenvolvimento de novos materiais para o armazenamento de gases, e segundo afirmam os cientistas, são capazes de influenciar na promoção de novos produtos que captam emissões de carbono durante o processamento dos combustíveis fósseis.

As pesquisas salientam que se trata de uma invenção muito importante, já que a partir de agora, a captura e o armazenamento de CO2 poderia diminuir as emissões atmosféricas de carbono derivadas da atividade antrópica e ajudar a solucionar o problema do aquecimento global."

>> texto do Portal "RT" [traduzido]
[título modificado/adaptado]

quarta-feira, 20 de junho de 2012

A Terra pode estar chegando a um ponto sem retorno

"[...] a Terra se aproxima de um colapso iminente e irreversível. Em questão de décadas, se não forem tomadas as medidas adequadas - que felizmente, ainda estamos em tempo - a humanidade terá de enfrentar inevitavelmente um «novo regime ao qual não estamos preparados». O quadro desolador inclui carência de alimentos e de água potável, secas enormes, extinção de espécies e migração em massa de pessoas em busca de sua própria sobrevivência «como nunca visto na história». As razões, segundo explicações da revista "Nature", são o brutal crescimento populacional, a destruição de ecossistemas naturais em todo o mundo e as mudanças climáticas.

Desde a sua criação, a Terra passou por cinco grandes episódios de extinção em massa associados às mudanças climáticas que transformaram as características de todo o planeta. A última grande mudança ocorreu há cerca de 14.000 anos, quando 30% da superfície terrestre perdeu a camada de gelo que cobria na Terra durante o último período glacial. Desde então, o planeta tem permanecido razoavelmente estável até o surgimento e desenvolvimento da civilização humana. No entanto, os cientistas acreditam que isto está prestes a mudar. E a culpa é nossa.

Para começar, somos muitos e consumimos demasiadamente muitos recursos. A taxa de crescimento anual da população é de cerca de 77 milhões de pessoas, cerca de mil vezes maior que o experimentado entre os últimos 10.000 e 400 anos. Temos alterado a paisagem gravemente e emitindo para a atmosfera grandes quantidades de CO2. 'Sim, temos motivos para nos assustar. Há grandes possibilidades de chegarmos a um ponto de catástrofe irreversível, e as consequências podem ser enormes para a nossa qualidade de vida como espécie. Teremos problemas muito grandes', diz Jordi Bascompte para 'ABC.es', biólogo da Estação Biológica de Doñana [...].

O cientista comparou o mundo com um copo a cair, na borda de uma mesa, e quebrar. Não parece que se produz grandes alterações uma vez que se aproxima ou se está à beira da borda, mas um leve movimento no final (como por exemplo o aumento das temperaturas) e, de repente, o golpe pode ser devastador. A lista de consequências fatais é interminável. [...]



A tempo de evitá-lo

E tudo isso pode ser ao virar da esquina. Estudos realizados por cientistas, como tem sido observado em ecossistemas [..]. A bola de cristal prediz, que em torno do ano 2025, se continuarmos neste ritmo, vamos ter destruído 50% dos habitats naturais do mundo. E em 2045, 55%. 'É rápido, sabemos as causas e as implicações. É um bom momento para agir e evitá-lo. Se o copo está na ponta é infinitamente mais fácil de empurrar para o lado certo, mesmo que isso envolva um grande esforço, é melhor que tentar consertá-lo depois que ele cair', disse Bascompte.

[...] ainda estamos a tempo de reverter a situação. Para Bascomte, a aposta é conter o crescimento da população, reduzir o consumo de energia per capita nos países de primeiro mundo e optar pela sustentabilidade, empregar os recursos de forma mais racional e tentar proteger áreas naturais/virgens na Terra.

Alguns consideram, talvez, estas conclusões demasiadamente alarmistas. A estes, Bascompte diria que 'esta é a realidade. Pode ser difícil, mas é muito melhor enfrentar o problema que evitá-lo. É semelhante a alguém que tem câncer e tenta ignorar o que diz o médico. Ignorar a informação nunca é uma boa decisão.'"

__
>> texto  de Judith de Jorge, publicado no Portal "ABC.es" [traduzido]

sexta-feira, 15 de junho de 2012

A crise social como uma metáfora da mudança climática

"Nós estamos em uma crise social que sabemos as causas, mas não sabemos como sair dela.

A razão para ambos os problemas é o funcionamento dos sistemas dinâmicos. Acreditamos que a nossa sociedade humana é especial. Mas não somos mais que sistemas dinâmicos de agentes em interação.

Em nossas ações, alteramos as condições ao nosso entorno que regem o fluxo geral e global; social de um lado, e do ar no outro; sem saber que as mudamos, e sem poder ajustá-las.

O funcionamento social baseia-se em habilidades adquiridas; primeiramente na escola, e depois ao longo da vida; Habilidades que são cada vez mais condicionadas pela história dos grupos humanos que compõem a sociedade. Leva-se muito tempo para aprender essas habilidades, que uma vez aprendidas, (e que é o objeto da aprendizagem) é quase impossível de mudar.

As revoluções têm sido quase que unicamente, a forma de modificá-las, pelo menos na nossa cultura ocidental. Mas elas não são as únicas.

Menos mal.

[...]

É possível que os cidadãos assumam que seus direitos não são derivados do nascimento, mas de suas obrigações e responsabilidades, e que essa mudança ocorra em um ano? É quase impossível em uma sociedade democrática.

[...]

De forma similar à mudança social, ao longo de dois séculos temos mudado a composição da Atmosfera. Agora a Atmosfera tem direitos, mas não obrigações. Voltar à situação original, ou, simplesmente, limitar o crescimento de CO2 é impossível dentro da estrutura energética em que está baseado o funcionamento do sistema dinâmico, que é a sociedade.





[...] o que resta é nos adaptarmos a uma nova situação que nós mesmos temos criado. [...]

Da mesma forma, numa situação de mudança climática, é impossível irrigar nossas lavouras. E a pressão migratória nos terá fazer que assumir a integração social de milhões de pessoas de outras culturas e com carências de formação consideráveis.

O trabalho que temos é adaptar às novas condições do nosso entorno, mas é uma tarefa realmente difícil, porque até os mesmos maestros (de professores à políticos) mantêm um trabalho antigo, tradicional, [...] e as propostas de mudanças climáticas recebem a rejeição insultuosa de muitos aqueles quem as vão dirigir sua gerência de adaptação.

Das crises saem, às vezes, uma nova estrutura social mais dinâmica. Isso aconteceu durante as crises (revoluções sangrentas) inglesa e francesa dos séculos XVII e XVIII.

Mas das crises dos impérios romanos e islâmicos saíram séculos de miséria.

A mudança já chegou e não podemos revertê-la. Nos resta ainda a possibilidade de sair dela no positivo ou no negativo, como na Inglaterra de Cromwell, ou na Roma, de Marco Aurélio.

Ainda nos resta algum tempo.

O que nós escolhemos?"

__
>> texto de Antonio Ruiz de Elvira, publicado no Portal "El Mundo.es" [traduzido]
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...